GEMA vence processo histórico de direitos autorais contra a plataforma de IA musical Suno

A sociedade alemã de gestão coletiva GEMA venceu um processo histórico de direitos autorais contra a plataforma de IA musical Suno. O tribunal reconheceu violação em três frentes: o treinamento dos modelos, o armazenamento deles em servidores na Alemanha e a geração das músicas resultantes.
Illustration of a courtroom gavel and musical notes symbolizing the GEMA v. Suno AI copyright ruling in Germany. Illustration of a courtroom gavel and musical notes symbolizing the GEMA v. Suno AI copyright ruling in Germany.

Um tribunal alemão decidiu a favor da sociedade de gestão coletiva GEMA em um processo por violação de direitos autorais contra a plataforma de IA musical Suno, decisão que deve influenciar a forma como as empresas de IA generativa licenciam música e operam na Europa.

O Tribunal Regional de Munique acolheu três acusações de violação. Entendeu que a Suno usou o repertório protegido da GEMA para treinar seus modelos sem autorização, que armazenar o modelo treinado em servidores localizados na Alemanha configurou um ato de violação autônomo e que a plataforma gerava resultados musicais substancialmente semelhantes às obras originais.

Defesa do fair use rejeitada

A Suno argumentou que seu treinamento, feito nos Estados Unidos, estava protegido pela doutrina norte-americana do fair use. O tribunal rejeitou a tese ao concluir que o modelo havia memorizado composições administradas pela GEMA e conseguia devolver reproduções muito próximas dos originais. A decisão se distancia de julgamentos recentes nos Estados Unidos, como os casos Bartz e Kadrey, em que não se constatou reprodução direta dos dados de treinamento.

O tribunal também entendeu que armazenar o modelo treinado em servidores alemães violava o direito autoral, já que os elementos protegidos permaneciam embutidos no próprio modelo.

Sanções e impacto mais amplo

A Suno foi obrigada a parar de reproduzir seis obras que estão no centro da disputa:

  • Atemlos
  • “Daddy Cool”
  • “Rasputin”
  • “Big in Japan”
  • “Forever Young”
  • “Mambo No. 5”

A empresa também precisa informar como essas obras foram utilizadas, prestar contas das receitas relacionadas e pagar indenização. Embora o processo tratasse de seis músicas, o raciocínio do tribunal pode valer para todo o repertório da GEMA, o que indica que a Suno precisaria de uma licença para continuar usando qualquer obra administrada pela GEMA na Europa.

A Suno rejeitou a decisão e afirma que o tribunal entendeu mal tanto sua tecnologia quanto a aplicação do fair use norte-americano. A empresa deve recorrer.

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