Tribunal de Munique decide que treinar um modelo de IA nos EUA pode violar o direito autoral alemão. A Suno vai ter de indenizar.

Primeira decisão europeia sobre treinamento de IA musical: o tribunal de Munique entendeu que a Suno violou direitos da GEMA, que memorização conta como reprodução e que treinar fora do país não é porto seguro. O que a sentença diz sobre TDM, competência e indenização.
A Munich Court Ruled That Training an AI Model in the US Can Still Infringe German Copyright. Suno Owes Damages. A Munich Court Ruled That Training an AI Model in the US Can Still Infringe German Copyright. Suno Owes Damages.

Em 31 de julho, o Tribunal Regional de Munique decidiu que a Suno violou o direito autoral de obras representadas pela GEMA, a sociedade de autores da Alemanha. O processo tem o número 42 O 763/25 e é a primeira decisão europeia de mérito sobre o treinamento de um modelo de música generativa.

A disputa girou em torno de seis músicas: “Rasputin”, “Daddy Cool”, “Mambo No. 5”, “Forever Young”, “Big in Japan” e “Atemlos durch die Nacht”. A GEMA demonstrou em juízo que os modelos da Suno conseguiam reproduzi-las a partir de comandos que combinavam letra, título e estilo.

A juíza Elke Schwager, que também julgou o processo da GEMA contra a OpenAI em novembro de 2025, presidiu o caso. A Music Ally informou que o tribunal concedeu à GEMA tutela inibitória, direito de informação e indenização.

O que o tribunal de fato decidiu

  • Memorização conta como reprodução. O tribunal entendeu que as obras estavam “contidas de forma reproduzível” no Suno v3.5 e v4, o que tratou como cópia nos termos do artigo 16 da lei alemã de direito autoral.
  • Coincidência foi descartada. Schwager escreveu que, diante da complexidade e da duração das peças, o acaso podia ser excluído como causa do resultado reproduzido.
  • A exceção de TDM não se aplicou. TDM quer dizer mineração de textos e dados, a exceção do artigo 44b que permite a análise automatizada de material protegido. O tribunal se recusou a estendê-la ao caso.
  • A responsabilidade é do fornecedor, não do usuário. Segundo a análise da Reed Smith, mais de cem iterações de comandos não romperam a cadeia de atribuição que volta até a Suno.
  • Os danos ainda não foram quantificados. A Suno precisa primeiro abrir a receita obtida com os usos questionados. Cabe recurso da sentença.

A Suno afirmou que a decisão “parte de uma leitura fundamentalmente equivocada de como a tecnologia da empresa funciona” e que está avaliando todas as opções, inclusive recorrer.

A parte que viaja: treinar fora do país não é porto seguro

O treinamento aconteceu nos Estados Unidos. Ainda assim o tribunal se declarou competente, pela via do artigo 131 da lei alemã sobre entidades de gestão coletiva.

Vale ler a ressalva com atenção. Essa via legal está aberta a uma entidade de gestão coletiva, não a um titular individual. Entidade de gestão coletiva é o órgão que licencia e arrecada em nome de compositores e editoras, o mesmo papel que o Ecad e as associações filiadas cumprem no Brasil.

Para um compositor ou uma editora independente, a consequência prática é pouco glamourosa: o acesso a esse precedente passa pela filiação a uma sociedade de gestão e por obras corretamente cadastradas, não pelo departamento jurídico da sua distribuidora.

Um mercado de licenciamento está sendo precificado ao mesmo tempo

Oito dias antes do veredito, a GEMA lançou o PLAI, uma base de dados com direitos já liberados para treinamento de IA. A Music Business Worldwide estimou o acervo em cerca de 178 mil arquivos de áudio de mais de 60 gêneros, reunindo direitos de edição e de gravação junto com os metadados. Primeiro cliente: a Klangio, ferramenta alemã de transcrição de áudio para partitura.

Coloque isso ao lado da oferta. O Deezer disse em julho que as faixas inteiramente geradas por IA passaram de 50% dos uploads diários, perto de 90 mil por dia nos picos de junho.

Ou seja, o volume de catálogo feito por máquina segue acumulando enquanto o custo jurídico do treinamento sem licença acabou de subir na Europa. É na distância entre essas duas linhas que uma base de dados licenciada encontra o seu preço.

O que um selo deveria fazer neste mês

  • Audite seus cadastros na entidade de gestão. O caminho de Munique só alcança o repertório que uma sociedade consegue provar que representa. Obra não cadastrada fica de fora.
  • Registre por escrito uma posição sobre treinamento de IA para cada catálogo. Licenciar por adesão dá dinheiro. Recusar tudo também é uma posição válida, mas precisa estar registrada em algum lugar que uma máquina consiga ler.
  • Declare o uso de IA nos metadados de entrega. DDEX quer dizer Digital Data Exchange, o padrão pelo qual o seu lançamento viaja. Os campos de declaração de IA desse padrão já são levados a sério pelas plataformas, como mostramos quando o TIDAL parou de pagar por faixas inteiramente de IA em julho.
  • Guarde provas de autoria. Arquivos de sessão, stems, exportações datadas. Disputa de declaração se ganha com registro, não com afirmação.

A InterSpace Distribution entrega em DDEX nativo com esses campos de declaração preenchidos na origem, em vez de remendados depois de um takedown, e reporta os splits por participante no painel de royalties do artista. É infraestrutura sem graça até o mês em que uma plataforma começa a filtrar por ela.

A sentença não é definitiva e a Suno provavelmente vai recorrer. Mas a direção já está dada para o mercado europeu, e é a mesma direção que o argumento do prêmio pelo humano vem apontando o ano inteiro. Na Europa, licenciar virou a opção barata.

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